Editais de Seleção
Edital Regular 2025 (Fluxo contínuo)
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Florestais (PPGCF) do Instituto de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Minas Gerais faz saber que, no período de 04 de dezembro de 2024 a 04 de novembro de 2025, estarão abertas as inscrições para a seleção de candidatos ao MESTRADO em Ciências Florestais, em regime de fluxo contínuo de acordo com as normas deste Edital.
1.1. As inscrições devem ser feitas eletronicamente, preenchendo o formulário disponível na página do PPGCF (https://cienciasflorestaisufmg.com.br/faca-aqui-sua-inscricao/), e enviando toda a documentação exigida neste edital (listados no item 3.3), durante o período de vigência do presente edital. As inscrições se encerram no dia 04 de novembro de 2025 às 23:59 (horário de Brasília-DF).
1.2. Contatos e informações:
E-mail: selecaocf.ufmg@gmail.com
Página web: https://www.cienciasflorestaisufmg.com.br
Telefone: (38) 2101-7748.
1.3. A Coordenação do Programa poderá a seu critério e visando atender aos interesses públicos, fazer alterações neste Edital. Qualquer alteração será divulgada na página web do Programa – https://www.cienciasflorestaisufmg.com.br, em prazo hábil, por meio de editais complementares ou retificadores. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo seletivo.
2.1. O presente Edital rege o processo de seleção do Mestrado em Ciências Florestais visando o ingresso de alunos no ano de 2025. As inscrições ficarão abertas a partir do dia 04 de dezembro de 2024 até 04 de novembro de 2025 e o processo seletivo será regido nos termos desse Edital, observado o limite de vagas disponibilizado.
2.2. Serão oferecidas 16 (dezesseis) vagas para o curso de Mestrado, para ingresso no ano de 2025, em regime de fluxo contínuo. Em cumprimento à Resolução nº 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas da UFMG, 04 (quatro) das 16 vagas serão reservadas para candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos).
2.3. A Autodeclaração Étnico-Racial e a opção pela reserva de vagas deverão ser feitas no ato da inscrição, conforme formulário específico, disponível na página web do Programa e na Secretaria do Programa. Os candidatos deverão optar por uma das modalidades: ampla concorrência OU reserva de vagas para negros, ou seja, é vedado ao candidato a inscrição em mais de uma modalidade de concorrência prevista neste Edital. Os optantes pela participação no processo seletivo na modalidade “reserva de vagas para candidatos autodeclarados negros” concorrerão, exclusivamente, às vagas reservadas, observado o disposto no item 6.5 deste edital.
3.1. Antes de se inscrever na seleção, o candidato deverá tomar ciência do conteúdo deste Edital, incluindo os demais documentos que o integram, para certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.2. Candidatos graduados em áreas do conhecimento consideradas afins à área de concentração pretendida no mestrado, a critério do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Florestais (PPGCF), poderão participar do processo seletivo.
3.3. O candidato deverá anexar nos campos específicos no endereço eletrônico (https://cienciasflorestaisufmg.com.br/faca-aqui-sua-inscricao/), dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, a documentação a seguir em formato *.pdf com os nomes e numeração conforme descritos abaixo separadamente:
a. Arquivo1.pdf: Planilha de pontuação do currículo Lattes devidamente preenchida e assinada (Anexo 1). A ausência de preenchimento e/ou assinatura da planilha confere exclusão do candidato no processo seletivo.
b. Arquivo2.pdf: Cópia do diploma de curso de graduação (frente e verso em arquivo único), expedido por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido ou certificado/declaração de conclusão de curso de graduação em que conste a data da colação de grau ou de outro documento que comprove estar o candidato em condições de concluir o curso de graduação, antes do período para registro acadêmico no curso de pós-graduação, ficando tal registro condicionado à prova de conclusão da graduação;
c. Arquivo3.pdf: Histórico escolar completo do curso de graduação;
d. Arquivo4.pdf: Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, se brasileiro (documentos com data de validade expirada não poderão ser utilizados. A partir de 1º de janeiro do ano que completarem 46 anos de idade, os candidatos estarão desobrigados de apresentar o documento militar, nos termos dos artigos 170 a 210 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966).
e. Arquivo5.pdf:
i. Cópia do CPF;
ii. Cópia da carteira de identidade;
iii. Cópia da certidão de nascimento ou de casamento;
iv. Certidão de quitação junto à justiça eleitoral, a ser obtida em http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral, no
caso de ser candidato brasileiro (não serão aceitos comprovantes individuais de votação);
v. Candidatos estrangeiros deverão apresentar os documentos exigidos pela legislação específica (ver item 7.4 do presente edital);
f. Arquivo6.pdf: currículo Lattes (atualizado conforme exportado da Plataforma Lattes, modelo disponível na página da web: http://lattes.cnpq.br), contendo, obrigatoriamente em ordem, as atividades constantes no Anexo 1 deste Edital;
g. Arquivo7.pdf: Documentação comprobatória do currículo Lattes na mesma ordem dos itens expostos no “Arquivo 6.pdf”.
h. Arquivo8.pdf: Comprovante de endereço atualizado;
i. Arquivo9.pdf: Formulário de autodeclaração étnico-racial, disponível na página web do Programa, de acordo com o que dispõe a Resolução do CEPE/UFMG nº 02/2017, se o candidato autodeclarado negro optar pela reserva de vagas.
j. Arquivo10.pdf: Resumo do projeto de pesquisa conforme modelo no Anexo 2.
3.4. Candidatos com deficiência e/ou necessidades específicas deverão indicar, no formulário de inscrição on-line, as condições especiais necessárias para sua participação neste processo seletivo.
3.5. O candidato deve acompanhar o recebimento do e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, o qual será enviado pelo Programa em um prazo de até 96 horas. Em caso de não recebimento do e-mail de confirmação, é de responsabilidade do candidato entrar em contato com a secretaria do colegiado do
PPGCF (selecaocf.ufmg@gmail.com).
3.6. A documentação exigida para a inscrição é de responsabilidade de cada candidato. Inscrições com documentação incompleta, desorganizada, com arquivos corrompidos ou enviada fora do prazo estabelecido neste Edital serão INDEFERIDAS. Nenhum documento poderá ser anexado após envio da inscrição. Se um candidato enviar múltiplas inscrições eletrônicas contendo os arquivos solicitados, apenas os documentos presentes na inscrição com a data mais recente serão considerados válidos.
3.7 Para a análise do projeto, o candidato será identificado pelo número de inscrição, gerado e informado no protocolo de sua inscrição, sendo vedado seu conhecimento pela Banca Examinadora até a divulgação do resultado final. No caso de identificação pelo candidato em qualquer fase do processo seletivo, que rege este edital poderá ocorrer a desclassificação do mesmo.
3.8. A homologação das inscrições será realizada no prazo de até 12 dias a partir do recebimento da documentação. O candidato será notificado por meio de mensagem via correio eletrônico acerca do DEFERIMENTO ou INDEFERIMENTO da inscrição.
3.9 O recurso contra o resultado da homologação da inscrição deverá ser apresentado em até 2 (dois) dias úteis após a data de sua divulgação. O pedido de recurso deve ser feito por escrito, datado e assinado pelo candidato, escaneado, no formato *.pdf e enviado para selecaocf.ufmg@gmail.com.
3.10. A partir da data de divulgação do DEFERIMENTO da inscrição, o processo de seleção deverá ser realizado em um período de até 30 dias.
3.11 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a UFMG do direito de excluir desta seleção, mesmo que tenha sido aprovado em todas as provas, independentemente de qualquer aviso ou diligência, aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos, cabendo, neste caso, ampla defesa conforme o item 6.6 deste edital.
3.12. A UFMG não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de natureza técnica associados a computadores, a falhas de comunicação, a congestionamento de linhas de comunicação, dos correios, e por quaisquer outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados para consolidação da inscrição.
4.1. A Banca Examinadora será constituída de, no mínimo, 2 (dois) professores titulares e 2 (dois) suplentes pertencentes ao quadro de docentes do Programa, indicados pelo Colegiado. O(s) suplente(s) só participará(ão) do Processo Seletivo em caso de impedimento justificado de um titular. A relação nominal dos prováveis membros das bancas será divulgada via e-mail, até 48 horas antes do início do processo seletivo. Havendo a existência de impedimento e suspeição de algum membro da banca em função dos candidatos inscritos, o Colegiado determinará a substituição por um membro suplente.
5.1. O processo de seleção será constituído de duas etapas, compreendendo: primeira etapa: (avaliação do currículo Lattes e resumo do projeto de pesquisa) de caráter eliminatório e uma segunda etapa (apresentação do projeto e arguição via plataforma virtual) de caráter eliminatório e classificatório. O processo seletivo será iniciado em um prazo de 30 dias após o recebimento da documentação completa do candidato e do DEFERIMENTO da inscrição.
5.2. A primeira etapa constará da avaliação do currículo e do resumo do projeto de pesquisa (avaliado de acordo com Anexo 3). A segunda etapa consistirá , da apresentação do projeto e da arguição por videoconferência para avaliação de perfil técnico do candidato. A apresentação e a arguição serão aplicadas apenas ao(s) candidato(s) aprovado(s) na primeira etapa. A segunda etapa será agendada, com antecedência mínima de 24h, diretamente pela banca examinadora do processo seletivo, através de e-mail cadastrado no formulário de inscrição do candidato, constando o dia, horário e a plataforma digital a ser utilizada.
5.3. A primeira etapa – Avaliação do currículo Lattes e do resumo do projeto de pesquisa, de caráter eliminatório, com valor de 40 pontos, conforme critérios estabelecidos nos anexos 1, 2 e 3. A pontuação atribuída ao currículo Lattes será de 20 pontos e ao resumo do projeto de pesquisa de 20 pontos. Para aprovação nesta etapa o candidato deverá obter rendimento de, pelo menos, 60% dos pontos distribuídos. O resultado dessa etapa será divulgado em até 7 (sete) dias úteis, na página do mestrado e no e-mail do candidato.
5.4. A segunda etapa – Apresentação de projeto e arguição, eliminatória e classificatória, com valor de até 60 pontos. A apresentação do projeto de pesquisa (10 minutos, com uso permitido de slides) deve conter título, justificativa, objetivos, metodologia, resultados esperados e referências. Serão atribuídos até 30 pontos, avaliando pertinência do projeto, qualidade da apresentação e domínio técnico. Na arguição, será avaliado o perfil técnico do(a) candidato(a) quanto à pertinência das respostas aos questionamentos da banca. Poderão ser atribuídos até 30 pontos, observando desenvoltura, comunicação, conhecimentos correlacionados ao mestrado em ciências florestais e às áreas de atuação de estudo e profissional. O resultado desta etapa será divulgado juntamente com o resultado final.
5.5. Serão desclassificados os candidatos que obtiverem menos de 60% da pontuação total das duas etapas.
5.6. A não realização de qualquer uma das etapas do processo de seleção ocasionará a eliminação do(a) candidato(a).
5.7. Os recursos contra o resultado da primeira etapa do processo seletivo, com efeito suspensivo, sem prejuízo do recurso final, deverão ser apresentados em até 02 (dois) dias úteis após a data de sua divulgação. Os pedidos de recurso, parcial ou final, devem ser dirigidos à Coordenação do Mestrado em Ciências Florestais, por e- mail selecaocf.ufmg@gmail.com.
6.1. O Resultado Final será divulgado em até 5 (cinco) dias úteis após a seleção, e consistirá do somatório das notas obtidas nas duas etapas do processo seletivo. O Resultado Final será publicado na página web do Programa.
6.2. Na divulgação do resultado final, o(s) candidato(s) ao Mestrado será(ão) ordenado(s) em lista(s) distinta(s) para ampla concorrência e optantes autodeclarados negros, pela sequência decrescente das notas apuradas, conforme a distribuição de vagas com a indicação de resultado: “aprovado e classificado” ou “aprovado, mas não-classificado” ou “reprovado”. Será(ão) admitido(s) o(s) candidato(s) aprovado(s) até o limite das vagas disponibilizadas neste Edital.
6.3. Em caso de empate no Resultado Final, o desempate será feito pelos pontos obtidos na segunda etapa. E persistindo o empate, na primeira etapa do currículo Lattes e, ainda persistindo o empate, o desempate será feito em favor do candidato mais idoso, nesta ordem.
6.4. Havendo desistência de candidato autodeclarado negro, aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato autodeclarado negro aprovado e classificado em ordem decrescente de nota final.
6.5. Não havendo candidatos autodeclarados negros aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para os candidatos aprovados em ampla concorrência, sendo preenchidas em ordem decrescente de nota final.
6.6. Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos autodeclarados negros aprovados, sendo preenchidas em ordem decrescente de nota final.
6.7. O prazo para a solicitação de recurso contra o Resultado Final do processo seletivo é de 10 (dez) dias corridos, a partir da data da sua divulgação pela página web do Programa, nos termos do Regimento Geral da Universidade e da Resolução nº 13/2010, de 11 de novembro de 2010, do Conselho Universitário da UFMG. Os pedidos de recurso devem ser dirigidos à Coordenação do Curso, por escrito, datados e assinados pelo candidato e entregues pessoalmente ou por procurador munido de procuração simples, mediante protocolo, na Secretaria, no endereço: Secretaria de Pós-Graduação, Anexo do CAAD, Instituto de Ciências Agrárias da UFMG, Avenida Universitária, 1000, Bairro Universitário, Montes Claros, Minas Gerais. No período de recurso o candidato será facultado o acesso às suas avaliações.
6.8. Se houver alteração da classificação geral dos candidatos por força de provimento de algum recurso, ocorrerá uma reclassificação e será considerada válida a classificação retificada.
7.1. O candidato aprovado e classificado no processo seletivo deverá efetuar, exclusivamente pela internet, em até 10 (dez) dias úteis após a divulgação do resultado final, o seu cadastro prévio, mediante o preenchimento de formulário disponível no site https://sistemas.ufmg.br/cadastroprevio. O Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA) tomará as providências para efetuar o Registro Acadêmico após o recebimento da documentação completa dos candidatos selecionados ao MESTRADO, que será enviada ao DRCA pela Secretaria do Programa em até 5 (cinco) dias úteis após o período para o cadastro prévio.
7.2. O candidato que apresentou, no período de inscrição, documento comprobatório de estar em condições de concluir o curso de graduação antes do período para registro acadêmico no curso de pós-graduação, deverá enviar para Secretaria do Programa por e-mail (secpg@ica.ufmg.br), documento que comprove a conclusão do curso de graduação (cópia do diploma de graduação, expedido por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido ou declaração de conclusão de curso em que conste a data da colação do grau), em até 10 dias úteis após a data da divulgação do resultado final. Não serão aceitas declarações com previsão de conclusão ou de colação de grau, bem como certificado ou declaração emitidos há mais de três anos.
7.3. Em caso de curso de graduação concluído no exterior deverá ser apresentada cópia do diploma de curso de graduação com apostilamento no caso de país signatário da Convenção de Haia ou com o selo de autenticação consular, conforme legislação vigente, e com tradução juramentada para o português, exceto aqueles emitidos em língua espanhola, francesa e inglesa. A tradução deverá ser feita por tradutor público residente no Brasil.
7.4. Candidatos estrangeiros deverão apresentar à Secretaria do Programa, em até 10 (dez) dias uteis após o resultado final, o Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Certidão de Registro emitida pela Polícia Federal e o passaporte com visto válido de entrada no Brasil, documento que comprove filiação e demais documentos a serem informados pela Secretaria do Curso. Detalhes sobre estes documentos estão disponíveis no link: https://goo.gl/EHUQTt, no tópico “Documentação”.
7.5. É vedado o registro acadêmico simultâneo em mais de um curso de graduação ou em mais de um curso de pós-graduação, conforme o disposto no artigo 39, § 2º do Regimento Geral da UFMG. Perderá automaticamente o direito à vaga e será considerado formalmente desistente o candidato classificado que não efetuar o Cadastro Prévio na data fixada para a realização desse procedimento ou que não apresentar qualquer dos documentos solicitados neste Edital. O preenchimento de vaga(s) decorrente(s) destas situações será feito mediante convocação de outros candidatos aprovados, observada, rigorosamente, a ordem de classificação, até a data limite para envio da documentação ao DRCA.
7.6. A matrícula dos candidatos aprovados e classificados será realizada no Sistema Acadêmico da Pós-Graduação, de acordo com orientação da Secretaria do PPGCF, em data e horário a serem divulgados, observado o calendário acadêmico da Universidade.
7.7. A aprovação do candidato não implica necessariamente a concessão de bolsa de estudos.
7.8. A designação dos respectivos orientadores para os candidatos aprovados e classificados será objeto de decisão do Colegiado do PPGCF e, de acordo com a disponibilidade de carga de orientação dos docentes permanentes do PPGCF.
7.9. Ao efetuar a sua matrícula, o candidato aprovado e classificado estará ciente da obrigatoriedade do cumprimento das Normas Regimentais e Estatutárias da Universidade Federal de Minas Gerais.
7.10. Em atendimento à Resolução Nº 08/2008, de 14 de outubro de 2008, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade, os discentes aprovados e classificados no exame de seleção de que trata este Edital deverão comprovar, no prazo máximo 12 (doze) meses, a contar da primeira matrícula no curso, conhecimento de língua inglesa. Tal comprovação é requisito para a continuidade dos estudos no Mestrado. Será aceita uma das seguintes comprovações de conhecimento de língua inglesa, que deverão ser entregues na Secretaria do Programa:
a) Aprovação em teste de conhecimento de língua inglesa instrumental emitido pelo CENEX da Faculdade de Letras da UFMG, nos últimos três anos, nos termos da Resolução no. 08/2008 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG (mínimo 60%);
b) Aprovação em teste de conhecimento de língua inglesa, obtido e validado em instituições qualificadas (TOEFL, TOEIC, IELTS, CAMBRIDGE e MICHIGAN), com rendimento mínimo de 60% relativo à pontuação total de cada teste;
c) Aprovação (mínimo 60%) na disciplina inglês instrumental ofertada pela Faculdade de Letras da UFMG, nos últimos 3 anos;
d) Aprovação em avaliação escrita de conhecimento de inglês instrumental realizado, nos últimos 3 anos, para processos seletivos de Cursos de Pós-graduação em stricto sensu credenciados pela CAPES, em que se comprove rendimento igual ou superior a 60%;
e) Outros certificados de proficiência em língua inglesa demonstrando níveis intermediários ou avançados poderão ser apresentados para julgamento de sua equivalência aos demais, pelo Colegiado do Programa.
7.11. Os alunos estrangeiros (que não possuírem língua materna portuguesa ou espanhola) deverão comprovar, no prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da primeira matrícula no curso, conhecimento de língua portuguesa. Será aceita uma das seguintes comprovações de aprovação em testes realizados nos últimos 3 anos:
(i) certificado de aprovação em prova realizada pelo CENEX/FALE/UFMG para a Área 1: Ciências Biológicas, Ciências Agrárias e Ciências da Saúde. Informações sobre esse teste poderão ser acessadas em: www.cenex.ufmg.br/cenex; (ii) Certificado de
Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-Bras). Informações sobre esse teste poderão ser acessadas em: http://celpebras.inep.gov.br; outro certificado de conhecimento de língua portuguesa será avaliado pelo Colegiado. Tal comprovação é requisito para a continuidade dos estudos no Mestrado.
Atividade | Data / Período |
---|---|
Inscrição | 04/12/2024 a 04/11/2025 |
Confirmação do recebimento da documentação | Em até 96 horas do recebimento da inscrição |
Deferimento da inscrição | 12 dias após recebimento da inscrição |
Período para recurso do indeferimento da inscrição | 02 dias úteis após data da divulgação do indeferimento da inscrição |
Análise e resultado do recurso da inscrição | 03 dias após o recebimento do recurso |
Processo seletivo – 1ª Etapa e 2ª Etapa | Até 30 dias após deferimento da inscrição |
Divulgação do Resultado | Até 05 dias úteis após a seleção |
Recurso contra o resultado da seleção | Até 02 dias úteis após divulgação do resultado |
Análise e resultado do recurso do processo seletivo | 03 dias corridos após recebimento do recurso |
Do registro e da matrícula | 10 dias úteis após divulgação do resultado final |
Edital Suplementar de Seleção 2025 – Vagas para Indígenas e Pessoas com Deficiência
A coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Florestais (PPGCF) do Instituto de Ciências Agrárias (ICA) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) faz saber que, no período de 04 de dezembro de 2024 a 27 de janeiro de 2025, estarão abertas as inscrições para a seleção de candidatos indígenas e com deficiência ao curso de Mestrado stricto sensu em Ciências Florestais, em cumprimento à Resolução no 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas da UFMG.