Editais de Seleção

Edital Regular 2026 - MESTRADO (Fluxo contínuo)

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Florestais (PPGCF) do Instituto de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Minas Gerais faz saber que, no período de 17 de novembro de 2025 a 06 de outubro de 2026, estarão abertas as inscrições para a seleção de candidatos ao MESTRADO em Ciências Florestais, em regime de fluxo contínuo, em cumprimento à Resolução nº 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa Extensão da UFMG, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas da UFMG.

1.1. As inscrições devem ser feitas eletronicamente, preenchendo o formulário disponível na página do PPGCF (https://cienciasflorestaisufmg.com.br/faca-aqui-sua-inscricao/), e enviando toda a documentação exigida neste edital (listados no item 3.3), durante o período de vigência do presente edital. As inscrições se encerram no dia 06 de outubro de 2026 às 23:59 (horário de Brasília – DF).

1.2. Contatos e informações:

E-mail: selecaocf.ufmg@gmail.com

Página web: https://www.cienciasflorestaisufmg.com.br

Telefone: (38) 2101-7748.

1.3. A Coordenação do Programa poderá a seu critério e visando atender aos interesses públicos, fazer alterações neste Edital. Qualquer alteração será divulgada na página web do Programa – https://www.cienciasflorestaisufmg.com.br, em prazo hábil, por meio de editais complementares ou retificadores. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo seletivo.

2.1. O presente Edital rege o processo de seleção do Mestrado em Ciências Florestais visando o ingresso de alunos no ano de 2026. As inscrições ficarão abertas a partir do dia 17 de novembro de 2025 até 06 de outubro de 2026 e o processo seletivo será regido nos termos desse Edital, observado o limite de vagas disponibilizado.

2.2. Serão oferecidas 16 (dezesseis) vagas para o curso de Mestrado, para ingresso no ano de 2026, em regime de fluxo contínuo. Em cumprimento à Resolução nº 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas da UFMG, 04 (quatro) das 16 vagas serão reservadas para candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos).

2.3. A Autodeclaração Étnico-Racial e a opção pela reserva de vagas deverão ser feitas no ato da inscrição, conforme formulário específico, disponível na página web do Programa e na Secretaria do Programa. Os candidatos deverão optar por uma das modalidades: ampla concorrência OU reserva de vagas para negros, ou seja, é vedado ao candidato a inscrição em mais de uma modalidade de concorrência prevista neste Edital. Os optantes pela participação no processo seletivo na modalidade “reserva de vagas para candidatos autodeclarados negros” concorrerão, exclusivamente, às vagas reservadas, exceto no caso ressalvado no item 6.8 deste Edital.

3.1. Antes de se inscrever na seleção, o candidato deverá tomar ciência do conteúdo deste Edital, incluindo os demais documentos que o integram, para certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.2. Candidatos graduados em áreas do conhecimento consideradas afins à área de concentração pretendida no mestrado, a critério do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Florestais (PPGCF), poderão participar do processo seletivo.

3.3. O candidato deverá anexar nos campos específicos no endereço eletrônico (https://cienciasflorestaisufmg.com.br/faca-aqui-sua-inscricao/), dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, a documentação a seguir em formato *.pdf com os nomes e numeração conforme descritos abaixo separadamente:

a. Arquivo1.pdf: Planilha de pontuação do currículo devidamente preenchida e assinada (Anexo 1). A ausência de preenchimento e/ou assinatura da planilha confere exclusão do candidato no processo seletivo;

b. Arquivo2.pdf: Cópia do diploma de curso de graduação (frente e verso em arquivo único), expedido por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido ou certificado/declaração de conclusão de curso de graduação em que conste a data da colação de grau ou de outro documento que comprove estar o candidato em condições de concluir o curso de graduação, antes do período para registro acadêmico no curso de pós-graduação, ficando tal registro condicionado à prova de conclusão da graduação;

c. Arquivo3.pdf: Histórico escolar completo do curso de graduação;

d. Arquivo4.pdf: Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, se brasileiro (documentos com data de validade expirada não poderão ser utilizados. A partir de 1º de janeiro do ano que completarem 46 anos de idade, os candidatos estarão desobrigados de apresentar o documento militar, nos termos dos artigos 170 a 210 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966);

e. Arquivo5.pdf:

i. Cópia do CPF (somente para candidatos brasileiros);

ii. Cópia da carteira de identidade;

iii. Cópia da certidão de nascimento ou de casamento;

iv. Certidão de quitação junto à justiça eleitoral, a ser obtida em http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral, no caso de ser candidato brasileiro (não serão aceitos comprovantes individuais de votação);

v. Candidatos estrangeiros deverão apresentar os documentos exigidos pela legislação específica (ver item 8.4 do presente edital);

f. Arquivo6.pdf: Currículo Lattes (atualizado conforme exportado da Plataforma Lattes, modelo disponível na página da web: http://lattes.cnpq.br), contendo, obrigatoriamente em ordem, as atividades constantes no Anexo 1 deste Edital. Candidatos estrangeiros podem apresentar um currículo equivalente, contendo as atividades descritas no Anexo 1 na mesma ordem em que aparecem nesse anexo;

g. Arquivo7.pdf: Documentação comprobatória do currículo Lattes na mesma ordem dos itens expostos no “Arquivo 6.pdf”;

h. Arquivo8.pdf: Comprovante de endereço atualizado;

i. Arquivo9.pdf: Formulário de autodeclaração étnico-racial, disponível na página web do Programa, constando a fundamentação acerca de seu pertencimento étnico, de acordo com o que dispõe a Resolução do CEPE/UFMG nº 02/2017, se o candidato autodeclarado negro optar pela reserva de vagas;

j. Arquivo10.pdf: Resumo do projeto de pesquisa conforme modelo no Anexo 2.

3.4. Candidatos com deficiência e/ou necessidades específicas deverão indicar, no formulário de inscrição on-line, as condições especiais necessárias para sua participação neste processo seletivo. A solicitação de condições especiais será atendida mediante análise prévia do grau de necessidade, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.5. O candidato deve acompanhar o recebimento do e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, o qual será enviado pelo Programa em um prazo de até 96 horas. Em caso de não recebimento do e-mail de confirmação, é de responsabilidade do candidato entrar em contato com a comissão de seleção do PPGCF (selecaocf.ufmg@gmail.com).

3.6. A documentação exigida para a inscrição é de responsabilidade de cada candidato. Inscrições com documentação incompleta, desorganizada, com arquivos corrompidos ou enviada fora do prazo estabelecido neste Edital serão INDEFERIDAS. Nenhum documento poderá ser anexado após envio da inscrição. Se um candidato enviar múltiplas inscrições eletrônicas contendo os arquivos solicitados, apenas os documentos presentes na inscrição com a data mais recente serão considerados válidos.

3.7. A homologação das inscrições será realizada no prazo de até 12 dias a partir do recebimento da documentação. O candidato será notificado por meio de mensagem via correio eletrônico acerca do DEFERIMENTO ou INDEFERIMENTO da inscrição.

3.8. O recurso contra o resultado da homologação da inscrição deverá ser apresentado em até 2 (dois) dias úteis após a data de sua divulgação. O pedido de recurso deve ser feito por escrito, datado e assinado pelo candidato, escaneado, no formato PDF e enviado para selecaocf.ufmg@gmail.com.

3.9. A partir da data de divulgação do DEFERIMENTO da inscrição, o processo de seleção deverá ser realizado em um período de até 30 dias.

3.10. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a UFMG do direito de excluir desta seleção, mesmo que tenha sido aprovado em todas as provas, independentemente de qualquer aviso ou diligência, aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos, cabendo, neste caso, ampla defesa conforme o item 6.9 deste edital.

3.11. A UFMG não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de natureza técnica associados a computadores, a falhas de comunicação, a congestionamento de linhas de comunicação, dos correios, e por quaisquer outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados para consolidação da inscrição.

3.12. A proteção de dados pessoais é assegurada de acordo com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), garantindo a confidencialidade e o tratamento adequado dos dados fornecidos pelos participantes.

4.1. A Banca Examinadora será constituída de, no mínimo, 2 (dois) professores titulares e 2 (dois) suplentes pertencentes ao quadro de docentes do Programa, indicados pelo Colegiado. O(s) suplente(s) só participará(ão) do Processo Seletivo em caso de impedimento justificado de um titular. A relação nominal da banca de seleção será divulgada na página do Programa, até 48 horas antes do início do processo seletivo, juntamente com a declaração de inexistência de impedimento e suspeição de cada membro da banca em função de candidato(s) inscrito(s) neste concurso, nos termos da legislação vigente.

5.1. O processo de seleção será constituído de duas etapas, compreendendo: primeira etapa: (avaliação do currículo Lattes e resumo do projeto de pesquisa) de caráter eliminatório e uma segunda etapa (apresentação do projeto e arguição via plataforma virtual) de caráter eliminatório e classificatório. O processo seletivo será iniciado em um prazo de 30 dias após o recebimento da documentação completa do candidato e do DEFERIMENTO da inscrição.

5.2. A primeira etapa constará da avaliação do currículo e do resumo do projeto de pesquisa (avaliado de acordo com Anexo 3). A segunda etapa consistirá, da apresentação do projeto e da arguição por videoconferência para avaliação de perfil técnico do candidato. A apresentação e a arguição serão aplicadas apenas ao(s) candidato(s) aprovado(s) na primeira etapa. A segunda etapa será agendada, com antecedência mínima de 24h, diretamente pela banca examinadora do processo seletivo, através de e-mail cadastrado no formulário de inscrição do candidato, constando o dia, horário e a plataforma digital a ser utilizada. O candidato se responsabilizará por testar a conexão, garantindo banda de internet com velocidade compatível para emissão de som e imagem em tempo real. O Colegiado não se responsabilizará por problemas na conexão por parte do candidato. O candidato que não comparecer na data e no horário pré-definidos para a realização da prova será desclassificado do processo seletivo.

5.3. A primeira etapa – Avaliação do currículo Lattes e do resumo do projeto de pesquisa, de caráter eliminatório, com valor de 40 pontos, conforme critérios estabelecidos nos anexos 1, 2 e 3. A pontuação atribuída ao currículo Lattes será de 20 pontos e ao resumo do projeto de pesquisa de 20 pontos. Para aprovação nesta etapa o candidato deverá obter rendimento de, pelo menos, 60% dos pontos distribuídos. O resultado dessa etapa será divulgado em até 7 (sete) dias úteis, na página do mestrado e no e-mail do candidato.

5.4. A segunda etapa – Apresentação de projeto e arguição, eliminatória e classificatória, com valor de até 60 pontos. A apresentação do projeto de pesquisa (10 minutos, com uso permitido de slides) deve conter título, justificativa, objetivos, metodologia, resultados esperados e referências. Serão atribuídos até 30 pontos, avaliando pertinência do projeto, qualidade da apresentação e domínio técnico. Na arguição, será avaliado o perfil técnico do(a) candidato(a) quanto à pertinência das respostas aos questionamentos da banca. Poderão ser atribuídos até 30 pontos, observando desenvoltura, comunicação, conhecimentos correlacionados ao mestrado em ciências florestais e às áreas de atuação de estudo e profissional. O resultado desta etapa será divulgado juntamente com o resultado final.

5.5. Serão desclassificados os candidatos que obtiverem menos de 60% da pontuação total das duas etapas.

5.6. A não realização de qualquer uma das etapas do processo de seleção ocasionará a eliminação do(a) candidato(a).

5.7. Os recursos contra o resultado da primeira etapa do processo seletivo, com efeito suspensivo, sem prejuízo do recurso final, deverão ser apresentados em até 02 (dois) dias úteis após a data de sua divulgação. Os pedidos de recurso, parcial ou final, devem ser dirigidos à Coordenação do Mestrado em Ciências Florestais, por e-mail selecaocf.ufmg@gmail.com.

6.1. O Resultado Final será divulgado em até 5 (cinco) dias úteis após a seleção, e consistirá do somatório das notas obtidas nas duas etapas do processo seletivo. O Resultado Final será publicado na página web do Programa.

6.2. Na divulgação do resultado final, o(s) candidato(s) ao Mestrado será(ão) ordenado(s) em lista(s) distinta(s) para ampla concorrência e optantes autodeclarados negros, pela sequência decrescente das notas apuradas, conforme a distribuição de vagas com a indicação de resultado: “aprovado e classificado” ou “aprovado, mas não-classificado” ou “reprovado”. Será(ão) admitido(s) o(s) candidato(s) aprovado(s) até o limite das vagas disponibilizadas neste Edital.

6.3. Os candidatos à ampla concorrência serão ordenados segundo a sequência decrescente da nota final, com a indicação de resultado: “aprovado e classificado”; “aprovado, mas não classificado”; ou “reprovado”.

6.4. Os candidatos optantes à reserva de vagas para pessoas negras (de cor preta ou de cor parda) serão ordenados segundo a sequência decrescente da nota final, com a indicação de resultado: “aprovado e classificado, condicionado à avaliação pela Comissão de Heteroidentificação da UFMG”; “aprovado, mas não classificado condicionado à avaliação pela Comissão de Heteroidentificação da UFMG”; ou “reprovado”.

6.5. Em caso de empate no Resultado Final, o desempate será feito pelos pontos obtidos na segunda etapa. E persistindo o empate, na primeira etapa do currículo Lattes e, ainda persistindo o empate, o desempate será feito em favor do candidato de maior idade, nesta ordem.

6.6. Havendo desistência de candidato autodeclarado negro, aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato autodeclarado negro aprovado e classificado em ordem decrescente de nota final.

6.7. Não havendo candidatos autodeclarados negros aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para os candidatos aprovados em ampla concorrência, sendo preenchidas em ordem decrescente de nota final.

6.8. Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos autodeclarados negros aprovados, sendo preenchidas em ordem decrescente de nota final.

6.9. É garantido aos (as) candidatos (as) acesso às avaliações e interposição de recurso em até dez dias corridos após a divulgação do resultado final, nos termos do Regimento Geral da Universidade e da Resolução nº 13/2010, de 11 de novembro de 2010, do Conselho Universitário da UFMG. O pedido de recurso deve ser feito por escrito, datado e assinado pelo candidato, escaneado, no formato PDF e enviado para selecaocf.ufmg@gmail.com.

6.10. Se houver alteração da classificação geral dos candidatos por força de provimento de algum recurso, ocorrerá uma reclassificação e será considerada válida a classificação retificada.

7.1. A oferta de vagas destinada à modalidade reservada aos candidatos autodeclarados negros (de cor preta ou de cor parda), observará o disposto na Portaria da UFMG nº 11249, de 07 de dezembro de 2023, que regulamenta o procedimento de heteroidentificação em processos de ingresso na UFMG.

7.2. Candidatos que se autodeclararem negros, terão a condição racial confirmada por procedimento de heteroidentificação, realizado pela Comissão Permanente de Ações Afirmativas e Inclusão da UFMG – CPPAI, por meio do qual serão avaliados os caracteres fenotípicos dos candidatos.

7.3. O procedimento de heteroidentificação ocorrerá de forma presencial, após o resultado final do processo seletivo. Trata-se de uma etapa eliminatória que será realizada em locais designados pela Comissão Permanente de Ações Afirmativas e Inclusão da UFMG – CPPAI.

7.4. O procedimento de heteroidentificação ocorrerá em dia e horário a ser posteriormente divulgado no site do Programa. O candidato deverá comparecer portando o documento de identificação com foto, apresentado no ato da inscrição.

7.5. O resultado da Avaliação da Comissão Permanente de Ações Afirmativas e Inclusão da UFMG será divulgado na página do Programa. Em caso de indeferimento por não pertencimento à modalidade de vagas reservadas para negros (de cor preta ou de cor parda), o candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do indeferimento, para interpor recurso à CPAAI.

       7.5.1. No caso de interposição de recurso, decorrente do indeferimento por não pertencimento à modalidade de vagas reservadas para pessoas negras (de cor preta ou de cor parda), o recorrente será submetido exclusivamente a uma nova banca de heteroidentificação racial, composta por membros diferentes daqueles que realizaram a primeira avaliação.

7.6. Os candidatos que não comparecerem perante a Comissão de heteroidentificação ou que não tiverem a autodeclaração reconhecida, respeitado o prazo recursal, estarão eliminados do processo seletivo, independente de alegação de boa fé.

7.7. Na hipótese de se comprovar fraude, prestação de informação falsa ou apresentação de documentação inidônea, apurado em qualquer tempo, ainda que posteriormente à matrícula, em procedimento que assegure o contraditório e ampla defesa, inclusive em situações cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, independentemente da alegação de boa-fé, o candidato envolvido será eliminado do processo seletivo e perderá, consequentemente, o direito à vaga conquistada e a quaisquer direitos dela decorrentes, independentemente das ações legais cabíveis.

7.8. O fato de o candidato já ter ingressado na UFMG sem passar por avaliação da banca de heteroidentificação, ou em outra instituição de ensino superior, ou mesmo ocupar cargo público em órgão federal, estadual ou municipal, decorrente de processo seletivo com reserva de vagas por meio do sistema de cotas para pessoas negras (de cor preta ou de cor parda), não gera qualquer direito ou expectativa de direito de assim ser considerado em novo certame, sendo obrigatória a submissão à avaliação da Comissão de Heteroidentificação.

      7.8.1. Candidatos que já tenham sido avaliados pela Comissão de Heteroidentificação na UFMG, a partir do ano de 2019, não serão submetidos a novo procedimento, uma vez que sua avaliação anterior será considerada para definir aptidão ou inaptidão a ocupar uma vaga destinada a pessoas negras (de cor preta ou de cor parda).

8.1. O candidato aprovado e classificado no processo seletivo deverá efetuar, exclusivamente pela internet, em até 10 (dez) dias úteis após a divulgação do resultado final, o seu cadastro prévio, mediante o preenchimento de formulário disponível no site https://sistemas.ufmg.br/cadastroprevio. O Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA) tomará as providências para efetuar o Registro Acadêmico após o recebimento da documentação completa dos candidatos selecionados ao MESTRADO, que será enviada ao DRCA pela Secretaria do Programa em até 5 (cinco) dias úteis após o período para o cadastro prévio.

8.2. O candidato que apresentou, no período de inscrição, documento comprobatório de estar em condições de concluir o curso de graduação antes do período para registro acadêmico no curso de pós- graduação, deverá enviar para Secretaria do Programa por e-mail (secpg@ica.ufmg.br), documento que comprove a conclusão do curso de graduação (cópia do diploma de graduação, expedido por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido ou declaração de conclusão de curso em que conste a data da colação do grau), em até 10 dias úteis após a data da divulgação do resultado final. Não serão aceitas declarações com previsão de conclusão ou de colação de grau, bem como certificado ou declaração emitidos há mais de três anos.

8.3. Em caso de curso de graduação concluído no exterior deverá ser apresentada cópia do diploma de curso de graduação com apostilamento no caso de país signatário da Convenção de Haia ou com o selo de autenticação consular, conforme legislação vigente, e com tradução juramentada para o português, exceto aqueles emitidos em língua espanhola, francesa e inglesa. A tradução deverá ser feita por tradutor público residente no Brasil.

8.4. Candidatos estrangeiros deverão apresentar à Secretaria do Programa, em até 10 (dez) dias uteis após o resultado final, o Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Certidão de Registro emitida pela Polícia Federal e o passaporte com visto válido de entrada no Brasil, documento que comprove filiação e demais documentos a serem informados pela Secretaria do Curso. Detalhes sobre estes documentos estão disponíveis no link: https://goo.gl/EHUQTt, no tópico “Documentação”.

8.5. É vedado o registro acadêmico simultâneo em mais de um curso de graduação ou em mais de um curso de pós-graduação, conforme o disposto no artigo 39, § 2º do Regimento Geral da UFMG. Perderá automaticamente o direito à vaga e será considerado formalmente desistente o candidato classificado que não efetuar o Cadastro Prévio na data fixada para a realização desse procedimento ou que não apresentar qualquer dos documentos solicitados neste Edital. O preenchimento de vaga(s) decorrente(s) destas situações será feito mediante convocação de outros candidatos aprovados, observada, rigorosamente, a ordem de classificação, até a data limite para envio da documentação ao DRCA.

8.6. A matrícula dos candidatos aprovados e classificados será realizada no Sistema Acadêmico da Pós-Graduação, de acordo com orientação da Secretaria do PPGCF, em data e horário a serem divulgados, observado o calendário acadêmico da Universidade.

8.7. Os candidatos optantes à reserva de vagas para pessoas negras (de cor preta ou de cor parda), aprovados e classificados no processo seletivo, somente poderão realizar o seu cadastro prévio, assim como o registro e matrícula, após o resultado da confirmação racial realizada por procedimento de heteroidentificação, pela Comissão Permanente de Ações Afirmativas e Inclusão da UFMG.

8.8. A aprovação do candidato não implica necessariamente a concessão de bolsa de estudos.

8.9. A designação dos respectivos orientadores para os candidatos aprovados e classificados será objeto de decisão do Colegiado do PPGCF e, de acordo com a disponibilidade de carga de orientação dos docentes permanentes do PPGCF.

8.10. Ao efetuar a sua matrícula, o candidato aprovado e classificado estará ciente da obrigatoriedade do cumprimento das Normas Regimentais e Estatutárias da Universidade Federal de Minas Gerais.

8.11. Em atendimento à Resolução Nº 08/2008, de 14 de outubro de 2008, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade, os discentes aprovados e classificados no exame de seleção de que trata este Edital deverão comprovar, no prazo máximo 12 (doze) meses, a contar da primeira matrícula no curso, conhecimento de língua inglesa. Tal comprovação é requisito para a continuidade dos estudos no Mestrado. Será aceita uma das seguintes comprovações de conhecimento de língua inglesa, que deverão ser entregues na Secretaria do Programa:

a) Aprovação em teste de conhecimento de língua inglesa instrumental emitido pelo CENEX da Faculdade de Letras da UFMG, nos últimos três anos, nos termos da Resolução no. 08/2008 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG (mínimo 60%);

b) Aprovação em teste de conhecimento de língua inglesa, obtido e validado em instituições qualificadas (TOEFL, TOEIC, IELTS, CAMBRIDGE e MICHIGAN), com rendimento mínimo de 60% relativo à pontuação total de cada teste;

c) Aprovação (mínimo 60%) na disciplina inglês instrumental ofertada pela Faculdade de Letras da UFMG, nos últimos 3 anos;

d) Aprovação em avaliação escrita de conhecimento de inglês instrumental realizado, nos últimos 3 anos, para processos seletivos de Cursos de Pós- graduação em stricto sensu credenciados pela CAPES, em que se comprove rendimento igual ou superior a 60%;

e) Outros certificados de proficiência em língua inglesa demonstrando níveis intermediários ou avançados poderão ser apresentados para julgamento de sua equivalência aos demais, pelo Colegiado do Programa.

8.12. Os alunos estrangeiros (que não possuírem língua materna portuguesa ou espanhola) deverão comprovar, no prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da primeira matrícula no curso, conhecimento de língua portuguesa. Será aceita uma das seguintes comprovações de aprovação em testes realizados nos últimos 3 anos: (i) certificado de aprovação em prova realizada pelo CENEX/FALE/UFMG para a Área 1: Ciências Biológicas, Ciências Agrárias e Ciências da Saúde. Informações sobre esse teste poderão ser acessadas em: www.cenex.ufmg.br/cenex; (ii) Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-Bras). Informações sobre esse teste poderão ser acessadas em: http://celpebras.inep.gov.br; outro certificado de conhecimento de língua portuguesa será avaliado pelo Colegiado. Tal comprovação é requisito para a continuidade dos estudos no Mestrado. 

AtividadeData / Período
Inscrição17/11/2025 a 06/10/2026
Confirmação do recebimento da documentaçãoEm até 96 horas do recebimento da inscrição
Deferimento da inscrição12 dias após recebimento da inscrição
Período para recurso do indeferimento da inscrição02 dias úteis após data da divulgação do indeferimento da inscrição
Análise e resultado do recurso da inscrição03 dias após o recebimento do recurso
Processo seletivo – 1ª Etapa e 2ª EtapaAté 30 dias após deferimento da inscrição
Divulgação do ResultadoAté 05 dias úteis após a seleção
Recurso contra o resultado da seleçãoAté 10 dias corridos após divulgação do resultado
Análise e resultado do recurso do processo seletivo03 dias corridos após recebimento do recurso
Do registro e da matrícula10 dias úteis após divulgação do resultado final

Edital Suplementar de Seleção 2026 – Vagas para Indígenas e Pessoas com Deficiência

A coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Florestais (PPGCF) do Instituto de Ciências Agrárias (ICA) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) faz saber que, no período de 17 de novembro de 2025 a 06 de fevereiro de 2026, estarão abertas as inscrições para a seleção de candidatos indígenas e com deficiência ao curso de Mestrado em Ciências Florestais, em cumprimento à Resolução no 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas da UFMG.