Editais de Seleção
Edital Regular 2024 (Fluxo contínuo)
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Florestais (PPGCF) do Instituto de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Minas Gerais faz saber que, no período de 04 de dezembro de 2023 a 04 de novembro de 2024, estarão abertas as inscrições para a seleção de candidatos ao MESTRADO em Ciências Florestais, em regime de fluxo contínuo de acordo com as normas deste Edital.
1.1. As inscrições deverão ser feitas por meio do envio de toda a documentação (formulário de inscrição e demais documentos listados no item 3.2) exigida neste edital para o e-mail selecaocf.ufmg@gmail.com durante o período de vigência do presente edital, finalizando as inscrições no dia 04 de novembro de 2024 as 23:59 (horário de Brasília-DF).
1.2. Contatos e informações: E-mail: secpg@ica.ufmg.br; selecaocf.ufmg@gmail.com Página web: https://www.ica.ufmg.br/ppgcf Telefone: (38) 2101-7748.
1.3. A Coordenação do Programa poderá a seu critério e visando atender aos interesses públicos, fazer alterações neste Edital. Qualquer alteração será divulgada na página web do Programa – https://www.ica.ufmg.br/ppgcf, em prazo hábil, por meio de editais complementares ou retificadores. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo seletivo.
2.1. O presente Edital rege o processo de seleção do Mestrado em Ciências Florestais visando o ingresso de alunos do ano de 2024. As inscrições ficarão abertas a partir do dia 04 de dezembro de 2023 até 04 de novembro de 2024 e o processo seletivo será regido nos termos desse Edital, observado o limite de vagas disponibilizado.
2.2. Serão oferecidas 16 (dezesseis) vagas para o curso de Mestrado, para ingresso no ano de 2024, em regime de fluxo contínuo. Em cumprimento à Resolução nº 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas da UFMG, 04 (quatro) das 16 vagas serão reservadas para candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos).
2.3. A Autodeclaração Étnico-Racial e a opção pela reserva de vagas deverão ser feitas no ato da inscrição, conforme formulário específico, disponível na página web do Programa e na Secretaria do Programa. Os candidatos deverão optar por uma das modalidades: ampla concorrência OU reserva de vagas para negros, ou seja, é vedado ao candidato a inscrição em mais de uma modalidade de concorrência prevista neste Edital. Os optantes pela participação no processo seletivo na modalidade “reserva de vagas para candidatos autodeclarados negros”.
3.1. Antes de se inscrever no concurso, o candidato deverá tomar ciência do conteúdo deste Edital, incluindo os demais documentos que o integram, para certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.2. Candidatos graduados em áreas do conhecimento consideradas afins à área de concentração pretendida no mestrado, a critério do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Florestais (PPGCF), poderão participar do processo seletivo. O candidato deverá enviar por e-mail (selecaocf.ufmg@gmail.com), dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, a documentação a seguir em formato *.pdf com os nomes e numeração conforme descritos abaixo separadamente:
a. Arquivo1.pdf: Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo 1);
b. Arquivo2.pdf: Cópia do diploma de curso de graduação (frente e verso em arquivo único), expedido por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido ou certificado/declaração de conclusão de curso de graduação em que conste a data da colação de grau ou de outro documento que comprove estar o candidato em condições de concluir o curso de graduação, antes do período para registro acadêmico no curso de pós-graduação, ficando tal registro condicionado à prova de conclusão da graduação;
c. Arquivo3.pdf: Histórico escolar completo do curso de graduação;
d. Arquivo4.pdf: Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, se brasileiro (documentos com data de validade expirada não poderão ser utilizados. A partir de 1º de janeiro do ano que completarem 46 anos de idade, os candidatos estarão desobrigados de apresentar o documento militar, nos termos dos artigos 170 a 210 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966).
e. Arquivo5.pdf:
i. Cópia do CPF;
ii. Cópia da carteira de identidade;
iii. Cópia da certidão de nascimento ou de casamento;
iv. Certidão de quitação junto à justiça eleitoral, a ser obtida em http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral, no caso de ser candidato brasileiro (não serão aceitos comprovantes individuais de votação);
v. Candidatos estrangeiros deverão apresentar os documentos exigidos pela legislação específica (ver item 7.4 do presente edital);
f. Arquivo6.pdf: Curriculum Lattes (atualizado conforme exportado da Plataforma Lattes, modelo disponível na página da web: http://lattes.cnpq.br), contendo, obrigatoriamente em ordem, as atividades constantes no Anexo 1, item 6, deste Edital;
g. Arquivo7.pdf: Documentação comprobatória do Curriculum lattes na mesma ordem dos itens expostos no “Arquivo 6.pdf”.
h. Arquivo8.pdf: Comprovante de endereço atualizado;
i. Arquivo9.pdf: Formulário de autodeclaração étnico-racial, disponível na página web do Programa, de acordo com o que dispõe a Resolução do CEPE/UFMG nº 02/2017, se o candidato se autodeclarar negro. secpg@ica.ufmg.br – https://www.ica.ufmg.br/?posgraduacao=mestrado-em-ciencias-florestais
j. Arquivo10.pdf: Projeto de pesquisa escrito pelo candidato, que deve atender às demandas apresentadas no Anexo 2. 3.3. Candidatos com deficiência e/ou necessidades específicas deverão indicar, no formulário de inscrição, as condições especiais necessárias para sua participação neste processo seletivo, conforme item 4 do Formulário de Inscrição (Anexo 1).
3.4. O candidato deve acompanhar o recebimento do e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, o qual será enviado pelo Programa em um prazo de até 96 horas. Em caso de não recebimento do e-mail de confirmação, é de responsabilidade do candidato entrar em contato com a secretaria do colegiado do PPGCF (secpg@ica.ufmg.br; selecaocf.ufmg@gmail.com).
3.5. A documentação exigida para a inscrição é de responsabilidade de cada candidato. Inscrições com documentação incompleta, desorganizada, com arquivos corrompidos ou enviada fora do prazo estabelecido neste Edital serão INDEFERIDAS. Nenhum documento poderá ser anexado após envio da inscrição. Caso seja enviado mais de um e-mail pelo candidato contendo os arquivos solicitados, apenas os documentos presentes no último e-mail serão considerados.
3.6. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a UFMG do direito de excluir deste concurso, mesmo que tenha sido aprovado em todas as provas, independentemente de qualquer aviso ou diligência, aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos, cabendo, neste caso, ampla defesa conforme o item 6.6 deste edital.
3.7. A homologação das inscrições será realizada no prazo de até 12 dias a partir do recebimento da documentação. O candidato será notificado por meio de mensagem via correio eletrônico acerca do DEFERIMENTO ou INDEFERIMENTO da inscrição.
3.8. O recurso contra o resultado da homologação da inscrição deverá ser apresentado em até 2 (dois) dias úteis após a data de sua divulgação. O pedido de recurso deve ser feito por escrito, datado e assinado pelo candidato, escaneado, no formato PDF e enviado para selecaocf.ufmg@gmail.com.
3.9. A partir da data de divulgação do DEFERIMENTO da inscrição o processo de seleção deverá ser realizado em um período de até 30 dias. O candidato será notificado via e-mail sobre a data e horário da entrevista.
3.10. A UFMG não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de natureza técnica associados a computadores, a falhas de comunicação, a congestionamento de linhas de comunicação, dos correios, e por quaisquer outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados para consolidação da inscrição.
4.1. A Banca Examinadora será constituída de, no mínimo, 3 (três) professores titulares e 2 (dois) suplentes pertencentes ao quadro de docentes do Programa, indicados pelo Colegiado. O(s) suplente(s) só participará(ão) do Processo Seletivo em caso de impedimento justificado de um titular. A relação nominal dos prováveis membros das bancas será divulgada na página web do Programa, até 48 horas antes do início do processo seletivo. Havendo a existência de impedimento e suspeição de algum membro da banca em função dos candidatos inscritos, o Colegiado determinará a substituição por um membro suplente.
5.1. O processo de seleção será constituído de duas etapas, compreendendo: primeira etapa: (avaliação do curriculum lattes e projeto de pesquisa) de caráter eliminatório e uma segunda etapa (entrevista via plataforma virtual) de caráter classificatório. O processo seletivo será iniciado em um prazo de 30 dias após o recebimento da documentação completa do candidato e do DEFERIMENTO da inscrição.
5.2. A primeira etapa constará da avaliação do curriculum (exportado da Plataforma Lattes) e projeto de pesquisa (avaliado de acordo com Anexo 3). A segunda etapa consistirá em uma entrevista por videoconferência para avaliação de perfil técnico do candidato. A entrevista será aplicada ao(s) candidato(s) aprovado(s) na primeira etapa. As entrevistas serão agendadas, com antecedência mínima de 24h, diretamente pela banca examinadora do processo seletivo, através de e-mail cadastrado no formulário de inscrição do candidato, constando o dia, horário e a plataforma digital a ser utilizada.
5.3. A primeira etapa – Avaliação do Curriculum lattes e do Projeto de Pesquisa, de caráter eliminatório, com valor de 60 pontos, conforme critérios estabelecidos nos anexos 1, 2 e 3. A pontuação atribuída ao curriculum lattes será de 20 pontos e ao projeto de pesquisa de 40 pontos. Para aprovação nesta etapa o candidato deverá obter rendimento de, pelo menos, 60% dos pontos distribuídos. Na avaliação do curriculum lattes serão consideradas as atividades desenvolvidas pelo candidato na área de Ciências Agrárias I (conforme classificação da CAPES). O resultado dessa etapa será divulgado em até sete dias úteis, na página do mestrado e no email do candidato.
5.4. A segunda etapa – Entrevista, de caráter classificatório, com valor de 40 pontos, consistirá de avaliação de perfil técnico do candidato(a) aprovado(a) na primeira etapa do processo seletivo quanto à pertinência de suas respostas aos questionamentos da banca examinadora. Na entrevista, será atribuída nota de 0 a 40 pontos, observados os critérios da desenvoltura, comunicação, conhecimento nos conteúdos correlacionados ao mestrado em ciências florestais, áreas de atuação de estudo e profissional. O resultado desta etapa será divulgado junto com o resultado final.
5.5. A não realização de qualquer uma das etapas do processo de seleção ocasionará a eliminação do(a) candidato(a).
5.6. Os recursos contra o resultado da primeira etapa do processo seletivo, com efeito suspensivo, sem prejuízo do recurso final, deverão ser apresentados em até 02 (dois) dias úteis após a data de sua divulgação. Os pedidos de recurso, parcial ou final, devem ser dirigidos à Coordenação do Mestrado em Ciências Florestais, por e-mail. selecaocf.ufmg@gmail.com.
6.1. O Resultado Final será divulgado em até 5 (cinco) dias úteis após a seleção, e consistirá do somatório das notas obtidas nas duas etapas do processo seletivo. O Resultado Final será publicado em painel externo à Secretaria do PPG em Ciências Florestais e na página web do Programa.
6.2. Na divulgação do resultado final, o(s) candidato(s) ao Mestrado será(ão) ordenado(s) em lista(s) distinta(s) para ampla concorrência e optantes autodeclarados negros, pela sequência decrescente das notas apuradas, conforme a distribuição de vagas com a indicação de resultado: “aprovado e classificado” ou “aprovado, mas não-classificado” ou “reprovado”. Será(ão) admitido(s) o(s) candidato(s) aprovado(s) até o limite das vagas disponibilizadas neste Edital.
6.3. Em caso de empate no Resultado Final, o desempate será feito pelos pontos obtidos na segunda etapa. E persistindo o empate, na primeira etapa do Curriculum lattes e, ainda persistindo o empate, o desempate será feito em favor do candidato mais idoso, nesta ordem.
6.4. Havendo desistência de candidato autodeclarado negro, aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato autodeclarado negro aprovado e classificado em ordem decrescente de nota final.
6.5. Não havendo candidatos autodeclarados negros aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para os candidatos aprovados em ampla concorrência, sendo preenchidas em ordem decrescente de nota final.
6.6. Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos autodeclarados negros aprovados, sendo preenchidas em ordem decrescente de nota final.
6.7. O prazo para a solicitação de recurso contra o Resultado Final do processo seletivo é de 10 (dez) dias corridos, a partir da data da sua divulgação, pela sua afixação em local público e visível e na página web do Programa, nos termos do Regimento Geral da Universidade e da Resolução nº 13/2010, de 11 de novembro de 2010, do Conselho Universitário da UFMG. Os pedidos de recurso devem ser dirigidos à Coordenação do Curso, por escrito, datados e assinados pelo candidato e entregues pessoalmente ou por procurador munido de procuração simples, mediante protocolo, na Secretaria, no endereço: Secretaria de Pós-Graduação, Anexo do CAAD, Instituto de Ciências Agrárias da UFMG, Avenida Universitária, 1000, Bairro Universitário, Montes Claros, Minas Gerais. No período de recurso o candidato será facultado o acesso às suas avaliações.
6.8. Se houver alteração da classificação geral dos candidatos por força de provimento de algum recurso, ocorrerá uma reclassificação e será considerada válida a classificação retificada.
7.1. O candidato aprovado e classificado no processo seletivo deverá efetuar, exclusivamente pela internet, em até 10 (dez) dias úteis após a divulgação do resultado final, o seu cadastro prévio, mediante o preenchimento de formulário disponível no site https://sistemas.ufmg.br/cadastroprevio. O Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA) tomará as providências para efetuar o Registro Acadêmico após o recebimento da documentação completa dos candidatos selecionados ao MESTRADO, que será enviada ao DRCA pela Secretaria do Programa em até 5 (cinco) dias úteis após o período para o cadastro prévio.
7.2. O candidato que apresentou, no período de inscrição, documento comprobatório de estar em condições de concluir o curso de graduação antes do período para registro acadêmico no curso de pós-graduação, deverá enviar para Secretaria do Programa por e-mail (secpg@ica.ufmg.br), documento que comprove a conclusão do curso de graduação (cópia do diploma de graduação, expedido por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido ou declaração de conclusão de curso em que conste a data da colação do grau), em até 10 dias úteis após a data da divulgação do resultado final. Não serão aceitas declarações com previsão de conclusão ou de colação de grau, bem como certificado ou declaração emitidos há mais de três anos.
7.3. Em caso de curso de graduação concluído no exterior deverá ser apresentada cópia do diploma de curso de graduação com apostilamento no caso de país signatário da Convenção de Haia ou com o selo de autenticação consular, conforme legislação vigente, e com tradução juramentada para o português, exceto aqueles emitidos em língua espanhola, francesa e inglesa. A tradução deverá ser feita por tradutor público residente no Brasil.
7.4. Candidatos estrangeiros deverão apresentar à Secretaria do Programa, em até 10 (dez) dias uteis após o resultado final, o Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Certidão de Registro emitida pela Polícia Federal e o passaporte com visto válido de entrada no Brasil, documento que comprove filiação e demais documentos a serem informados pela Secretaria do Curso. Detalhes sobre estes documentos estão disponíveis no link: https://goo.gl/EHUQTt, no tópico “Documentação”.
7.5. É vedado o registro acadêmico simultâneo em mais de um curso de graduação, de pósgraduação ou em ambos os níveis, conforme o disposto no artigo 39, § 2º do Regimento Geral da UFMG: “cada aluno terá direito a um único registro acadêmico, correspondendo a uma só vaga no curso em que foi admitido na UFMG”. Perderá automaticamente o direito à vaga e será considerado formalmente desistente o candidato classificado que não efetuar o Cadastro Prévio na data fixada para a realização desse procedimento ou que não apresentar qualquer dos documentos solicitados neste Edital. O preenchimento de vaga(s) decorrente(s) destas situações será feito mediante convocação de outros candidatos aprovados, observada, rigorosamente, a ordem de classificação, até a data limite para envio da documentação ao DRCA.
7.6. A matrícula dos candidatos aprovados e classificados será realizada no Sistema Acadêmico da Pós-Graduação, de acordo com orientação da Secretaria do PPGCF, em data e horário a serem divulgados, observado o calendário acadêmico da Universidade.
7.7. A aprovação do candidato não implica necessariamente a concessão de bolsa de estudos.
7.8. A designação dos respectivos orientadores para os candidatos aprovados e classificados será objeto de decisão do Colegiado do PPGCF e, de acordo com a disponibilidade de carga de orientação dos docentes permanentes do PPGCF.
7.9. Ao efetuar a sua matrícula, o candidato aprovado e classificado estará ciente da obrigatoriedade do cumprimento das Normas Regimentais e Estatutárias da Universidade Federal de Minas Gerais.
7.10. Em atendimento à Resolução Nº 08/2008, de 14 de outubro de 2008, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade, os discentes aprovados e classificados no exame de seleção de que trata este Edital deverão comprovar, no prazo máximo 12 (doze) meses, a contar da primeira matrícula no curso, conhecimento de língua inglesa. Tal comprovação é requisito para a continuidade dos estudos no Mestrado. Será aceita uma das seguintes comprovações de conhecimento de língua inglesa, que deverão ser entregues na Secretaria do Programa:
a) Aprovação em teste de conhecimento de língua inglesa instrumental emitido pelo CENEX da Faculdade de Letras da UFMG, nos últimos três anos, nos termos da Resolução no . 08/2008 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG (mínimo 60%);
b) Aprovação em teste de conhecimento de língua inglesa, obtido e validado em instituições qualificadas (TOEFL, TOEIC, IELTS, CAMBRIDGE e MICHIGAN), com rendimento mínimo de 60% relativo à pontuação total de cada teste;
c) Aprovação (mínimo 60%) na disciplina inglês instrumental ofertada pela Faculdadede Letras da UFMG, nos últimos 3 anos;
d) Aprovação em avaliação escrita de conhecimento de inglês instrumental realizado,nos últimos 3 anos, para processos seletivos de Cursos de Pós- graduação em stricto sensu credenciados pela CAPES, em que se comprove rendimento igual ou superior a 60%;
e) Outros certificados de proficiência em língua inglesa demonstrando níveis intermediários ou avançados poderão ser apresentados para julgamento de sua equivalência aos demais, pelo Colegiado do Programa.
7.11. Os alunos estrangeiros (que não possuírem língua materna portuguesa ou espanhola) deverão comprovar, no prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da primeira matrícula no curso, conhecimento de língua portuguesa. Será aceita uma das seguintes comprovações de aprovação em testes realizados nos últimos 3 anos: (i) certificado de aprovação em prova realizada pelo CENEX/FALE/UFMG para a Área 1: Ciências Biológicas, Ciências Agrárias e Ciências da Saúde. Informações sobre esse teste poderão ser acessadas em: www.cenex.ufmg.br/cenex; (ii) Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-Bras). Informações sobre esse teste poderão ser acessadas em: http://celpebras.inep.gov.br; outro certificado de conhecimento de língua portuguesa será avaliado pelo Colegiado. Tal comprovação é requisito para a continuidade dos estudos no Mestrado.
Atividade | Data / Período |
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Inscrição | 04/12/2023 a 04/11/2024 |
Confirmação do recebimento da documentação | Em até 96 horas do recebimento da inscrição |
Deferimento da inscrição | 12 dias após recebimento da inscrição |
Período para recurso do indeferimento da inscrição | 02 dias úteis após data da divulgação do indeferimento da inscrição |
Análise e resultado do recurso da inscrição | 03 dias após o recebimento do recurso |
Processo seletivo – 1ª Etapa e 2ª Etapa | Até 30 dias após deferimento da inscrição |
Divulgação do Resultado | Até 05 dias úteis após a seleção |
Recurso contra o resultado da seleção | Até 10 dias corridos após divulgação do resultado |
Análise e resultado do recurso do processo seletivo | 03 dias corridos após recebimento do recurso |
Do registro e da matrícula | 10 dias úteis após divulgação do resultado final |
Edital Suplementar de Seleção 2024 – Vagas para Indígenas e Pessoas com Deficiência
A coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Florestais (PPGCF) do Instituto de Ciências Agrárias(ICA) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) faz saber que, no período de 04 de dezembro de 2023 a 21 de janeiro de 2024, estarão abertas as inscrições para a seleção de candidatos indígenas e com deficiência ao curso de Mestrado em CiênciasFlorestais, em cumprimento à Resolução no 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativasda UFMG.